Ao continuar navegando no Meu Imóvel, você concorda com nossa Política de Privacidade
EntendiAvenida das Acácias da Península, 505 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro, RJ
Apartamentos de 125 a 210m² com 3 ou 4 suítes (além de up gardens e coberturas de 162 a 405m²) à venda na planta em um dos últimos terrenos da Península! Um condomínio clube com lazer para toda a família, em região arborizada, segura e com fácil acesso à praia da Barra. Antecipe-se ao lançamento!
Avenida das Acácias da Península, 505 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro, RJ
Ótima localização, na Península, local com todas as facilidades e com muita qualidade de vida. Condomínio com lazer completo e apartamentos com ambientes espaçosos e bem distribuídos.
O Península é um bairro exclusivo e planejado, com segurança, ruas amplas, tranquilas e arborizadas. Tudo isso com uma vista única para a Lagoa da Tijuca e para a praia, e a poucos minutos da Av. das Américas (na altura do Barra Shopping) e da praia.
* LANÇAMENTO: Condomínio GRAN THAI LEISURE RESIDENCE, a ser construído a Avenida Flamboyants da Península, nº 600 - Lote 1 do PAL. 50.100, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. Incorporadora responsável: TGRJ-20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Avenida Almirante Júlio de Sá Bierrenbach, n° 200, Bloco 2, Sala 102, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.775.028, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 32.552.698/0001-44. Memorial de Incorporação registrado sob o R.03 da Matrícula nº 515.808, em 06/08/2025, do 9º Oficial de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro /RJ e Patrimônio de Afetação sob Av.04 na referida matrícula. As informações constantes no Memorial de Incorporação e nos futuros instrumentos de compra e venda prevalecerão sobre as divulgadas neste material..
Todas as informações do imóvel, com exceção da opinião do especialista, são fornecidas pela empresa responsável pelo produto e de responsabilidade da mesma. Os valores exibidos são fornecidos pela empresa e podem sofrer alterações sem aviso prévio, bem como representarem alguma unidade específica. Sempre pergunte à empresa a fim de obter as informações mais detalhadas e atualizadas.
BREVE LANÇAMENTO: O empreendimento só será comercializado após o registro do Memorial de Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, na forma da Lei nº 4.591/64. Qualquer venda estará sujeita ao pagamento do valor correspondente à intermediação imobiliária, e as respectivas comissões decorrentes deverão ser suportadas pelo comprador. Os instrumentos posteriores a serem firmados pelos clientes prevalecerão sobre quaisquer especificações constantes neste material. Todas as imagens divulgadas nos materiais publicitários são preliminares e sofrerão alterações futuras, itens e acabamentos entregues conforme memorial descritivo.